Lei Ordinária nº 612, de 18 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica denominada de "RUA JOÃO AUGUSTO PINTO" a Via pública com início na Rua Maria Raimunda Evangelista e término na Rua Área 3 Quadra A, setor 3 no Bairro Porto, no Município de Brasilândia de Minas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."