Lei Ordinária nº 613, de 30 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ceder a doar o Imóvel de Propriedade do Município de Brasilândia de Minas/MG, Matriculado sob o n° 25.867 no Cartório de Registro de Imóveis de João Pinheiroal, onde funciona a Escola Estadual Alminda Alves ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º.
O imóvel descrito no art.1º será utilizado exclusivamente pelo donatário nas atividades e funcionamento da Escola Estadual Alminda Alves, localizada na cidade de Brasilândia de Minas/MG.
Art. 3º.
O Doador entrega ao Donatário o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Art. 4º.
A doação será feita com cláusula de reversão: o imóvel será revertido com todas as benfeitorias, sem indenização por elas, ao patrimônio público municipal, caso ocorra desvio da finalidade descrita no art. 2º e caso o Estado de Minas Gerais não cumpra com os repasses de recursos financeiros para a construção de 01 (um) prédio para funcionamento de Escola Municipal no Bairro Porto, composto de 05 (cinco) blocos, no Município de Brasilândia de Minas de acordo com o convênio nº 1261.000723/2017,
celebrado entre a SEE e o Município de Brasilândia de Minas.
Art. 5º.
As despesas com escrituração e outras decorrentes
da presente doação correrão por conta da donatária
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."