Lei Complementar nº 48, de 03 de março de 2020
Art. 1º.
Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), os vencimentos do Cargo Comissionado de Livre Nomeação e Exoneração de Secretário Executivo da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."