Lei Complementar nº 48, de 03 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

48

2020

3 de Março de 2020

FIXA NOVO VENCIMENTO PARA O CARGO SECRETÁRIO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
"Fixa novo vencimento para o Cargo Secretário Executivo e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 86, inciso II, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), os vencimentos do Cargo Comissionado de Livre Nomeação e Exoneração de Secretário Executivo da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

             

            Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 03 de março de 2020. 

             

            MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA 

            Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."