Lei Ordinária nº 63, de 21 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

63

1999

21 de Abril de 1999

“DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Denomina Via Pública e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A via pública lateral a Praça Capitão Basilio, compreendida entre as ruas, transversais a esta, Lindorifo Batista e Oliveira Dornelas, passa a denominar-se de Rua Manoel Jacinto A cassio.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário,

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 27 de abril de 1.999.

             

             

            João Cardoso do Couto

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."