Lei Ordinária nº 616, de 06 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 01 (um) lote de terreno urbano, de propriedade do Município de Brasilândia de Minas, com área de 360 metros quadrados, sendo o lote 19 da quadra 108, Bairro Porto.
Art. 2º.
A alienação de que trata o artigo 1º obedecerá ao procedimento previsto na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e o seu produto será aplicado exclusivamente em obras de infraestrutura urbana.
Parágrafo único
O pagamento da alienação, será em 15 quinze parcelas iguais, uma por mês."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."