Lei Ordinária nº 616, de 06 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

616

2020

6 de Maio de 2020

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
'Autoriza a alienação de um lote de terreno de propriedade do município, e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 01 (um) lote de terreno urbano, de propriedade do Município de Brasilândia de Minas, com área de 360 metros quadrados, sendo o lote 19 da quadra 108, Bairro Porto.
        Art. 2º. 
        A alienação de que trata o artigo 1º obedecerá ao procedimento previsto na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e o seu produto será aplicado exclusivamente em obras de infraestrutura urbana.
          Parágrafo único  
          O pagamento da alienação, será em 15 quinze parcelas iguais, uma por mês."
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 05 de maio de 2020.

               

               

              MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA 

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."