Lei Ordinária nº 622, de 06 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

622

2020

6 de Julho de 2020

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO VIGENTE

a A
"Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente".
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$239.528,60 (duzentos e trinta e nove mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e § único do artigo 8º e artigo 25 § 2º, ambos da Lei complementar nº 101/2000- LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

       

      02-Poder Executivo

      02.06.01 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

      10.302. Assistência hospitalar e emergencial

      10.302.1003-Atendimento Emergencial Especializado

      02.06.01.10.302.1003.2134-AFM LC 173/2020-VINCULADO SAÚDE

      02.06.01.10.302.1003.2134.319011

      02.06.01.10.302.1003.2134.319004

      02.06.01.10.302.1003.2134.339030

      02.06.01.10.302.1003.2134.339039

      Fonte de Recurso: 61 Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social.

       

      02-Poder Executivo
      02.08.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
      08.244. Assistência Comunitária
      08.244.0803-Programa Concessão Benefícios Eventuais
      08.244.0803.2135-AFM LC 173/2020-VINCULADO ASSISTENCIA SOCIAL
      02.08.01.08.244.0803.2135.319011
      02.08.01.08.244.0803.2135.319004
      02.08.01.08.244.0803.2135.339030
      02.08.01.08.244.0803.2135.339039

      Fonte de Recurso: 61 Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social.

        Art. 2º. 

        O decreto de abertura do crédito adicional discriminará os valores por elemento de despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei 4.320/64.

          Art. 3º. 
          Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1º a transferência financeira da União Federal nos termos do artigo 5º, I, b, da Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020.
            Art. 4º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotações autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 06 de julho de 2020.

                 

                 

                MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."