Lei Ordinária nº 622, de 06 de julho de 2020
Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$239.528,60 (duzentos e trinta e nove mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e § único do artigo 8º e artigo 25 § 2º, ambos da Lei complementar nº 101/2000- LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02-Poder Executivo
02.06.01 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
10.302. Assistência hospitalar e emergencial
10.302.1003-Atendimento Emergencial Especializado
02.06.01.10.302.1003.2134-AFM LC 173/2020-VINCULADO SAÚDE
02.06.01.10.302.1003.2134.319011
02.06.01.10.302.1003.2134.319004
02.06.01.10.302.1003.2134.339030
02.06.01.10.302.1003.2134.339039
Fonte de Recurso: 61 Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social.
02-Poder Executivo
02.08.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
08.244. Assistência Comunitária
08.244.0803-Programa Concessão Benefícios Eventuais
08.244.0803.2135-AFM LC 173/2020-VINCULADO ASSISTENCIA SOCIAL
02.08.01.08.244.0803.2135.319011
02.08.01.08.244.0803.2135.319004
02.08.01.08.244.0803.2135.339030
02.08.01.08.244.0803.2135.339039
Fonte de Recurso: 61 Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social.
O decreto de abertura do crédito adicional discriminará os valores por elemento de despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei 4.320/64.
"Este texto não substitui o original."