Lei Ordinária nº 64, de 27 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

64

1999

27 de Abril de 1999

“DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Denomina Via Pública e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome. sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A Via Pública conhecida como Rua Projetada, compreendida entre as ruas, transversais a esta. Eliezer Antonio do Nascimento e Napoleão Ferreira de Souza, passa a denominar-se de Rua José Vitor de Oliveira.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 27 de abril de 1.999

               

               

              João Cardoso do Couto.

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."