Lei Ordinária nº 625, de 24 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica deniminada "JOSÉ DA COSTA MADUREIRA" a Quadra Poliesportiva localizada na Rua Pedro da Costa, esquina com a João Paulista paralela com a João Francisco Cardoso nº 236, Bairro Porto, Município de Brasilândia de Minas-MG.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal, providenciará a identificação oficial com placa indicadora da homenagem na Quadra mencionada.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário, especifimanete as constantes na Lei nº 497 de junho de 2016.
"Este texto não substitui o original."