Lei Ordinária nº 65, de 05 de maio de 1999
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco CODEVASF, Terreno Urbano, medindo 2.050 m (dois mil cinquenta). (metro quadrados), localizado à Quadra T. 04 B. Setor 1, à Rua Nossa Senhora Aparecida, Bairro Planalto, nesta cidade de Brasilândia de Minas MG
Art. 2º.
O terreno autorizado a adquirir no artigo anterior será destinado à construção e instalação da Sede do Poder Legislativo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."