Lei Ordinária nº 634, de 03 de março de 2021
Art. 1º.
O município de Brasilândia de Minas, fica autorizado a conceder o valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37 a título de subvenção social.
Parágrafo único
O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2021.
Art. 2º.
O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
"Este texto não substitui o original."