Lei Ordinária nº 635, de 03 de março de 2021
Art. 1º.
O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08.
Parágrafo único
O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2021.
Art. 2º.
O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais) enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba MG.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
"Este texto não substitui o original."