Lei Ordinária nº 636, de 03 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

636

2021

3 de Março de 2021

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ABRAPROV - ASSOCIAÇÃO BENEFICIETE E ARTISTICA PRÓ-VIDA.

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"Autoriza a concessão de subvenção social para a ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró- Vida."
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O município de Brasilândia de Minas MG fica autorizado a conceder o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a entidade ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.794/0001- 62, a título de subvenção social.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação no ano de 2021
          Art. 2º. 
          O repasse será feito em 10(dez) parcelas mensais de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 03 de março de 2021.

                 

                 

                OSEIAS CARDOSO QUEIROZ

                Prefeito

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."