Lei Ordinária nº 636, de 03 de março de 2021
Art. 1º.
O município de Brasilândia de Minas MG fica autorizado a conceder o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a entidade ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.794/0001- 62, a título de subvenção social.
Parágrafo único
O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação no ano de 2021
Art. 2º.
O repasse será feito em 10(dez) parcelas mensais de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
"Este texto não substitui o original."