Lei Ordinária nº 66, de 05 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

66

1999

5 de Maio de 1999

“DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Denomina Via Pública e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome. sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Via Pública conhecida como Rua Santa Lúcia, compreendida entre as ruas, transversais a exta, Oliveira Dornelas e Aldoqueu Dias, passa a denominar-se de RUA LIDIA OLIVEIRA DOS REIS.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas á nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrario.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 05 de Maio de 1.999 

               

               

              João Cardoso do Couto

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."