Lei Ordinária nº 645, de 28 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica autorizado ao Município de Brasilândia de Minas conceder auxílio financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais EMATER/MG, inscrita no CNPJ nº 19.198.118/0001-02, no valor de R$ 71.052,48 (Setenta e um mil e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos) para o presente exercício financeiro.
Parágrafo único
Os valores serão repassados na forma convencionada no instrumento do convênio a ser celebrado.
Art. 2º.
O auxílio financeiro será destinado, sobretudo, para viabilizar ações que promovam a assistência técnica e extensão rural no Municipio de Brasilândia de Minas/MG.
Art. 3º.
Deverá ser arquivado, pelo prazo de cinco anos, na Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, toda a documentação comprobatória das despesas realizadas, contados da aprovação da prestação de contas, relativa ao exercício da concessão.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a abrir crédito especial no orçamento vigente para fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."