Lei Ordinária nº 647, de 17 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da Cidade, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
Art. 2º.
O evento ora instituído passará a contar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Brasilândia de Minas.
Art. 3º.
Na semana da Padroeira da Cidade a Câmara Municipal, fará Sessão Solene para homenagear as Autoridades e Lideranças Católicas do Município.
Art. 4º.
Essa Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."