Lei Ordinária nº 650, de 19 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

650

2021

19 de Maio de 2021

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE REAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2021.

a A
"Concede revisão geral anual e reajuste real da remuneração dos servidores públicos municipal do Poder Executivo para o exercício de 2021."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no índice percentual 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) aplicados sobre o vencimento base de dezembro de 2020.
        Parágrafo único 
        O índice de revisão de que trata o caput, corresponde à variação da inflação acumulada, medida pelo do IPCA, no período de 01/01/2020 a 31/12/2020, calculado e divulgado pelo IBGE.
          Art. 2º. 
          O índice de revisão geral de que trata esta lei, será devido desde a competência de janeiro de 2021.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura de Brasilândia de Minas (MG), 19 de maio de 2021.

               

               

              OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."