Lei Ordinária nº 650, de 19 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no índice percentual 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) aplicados sobre o vencimento base de dezembro de 2020.
Parágrafo único
O índice de revisão de que trata o caput, corresponde à variação da inflação acumulada, medida pelo do IPCA, no período de 01/01/2020 a 31/12/2020, calculado e divulgado pelo IBGE.
Art. 2º.
O índice de revisão geral de que trata esta lei, será devido desde a competência de janeiro de 2021.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."