Lei Ordinária nº 654, de 25 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

654

2021

25 de Junho de 2021

INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A FARMACEUTICA RESPONSAVEL TÉCNICA DA FARMÁCIA DE TODOS RESOLUÇÃO - SES/MG 5.920/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"Institui Gratificação Especial a Farmacêutica Responsável Técnica da Farmácia de Todos Resolução SES/MG 5.920/2017 e dá outras providencias."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Gratificação Especial de incentivo financeiro para a farmacêutica responsável técnica da Farmácia de todos "Manoel Anunciação Vaz, nos termos da Resolução SES 5.920 de 18 de outubro de 2017 e alterações posteriores.
        Art. 2º. 
        A gratificação de que trata o artigo 1º será de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente ao exercício integral de 2018. conforme consta no Fundo Municipal de Saúde, pagos em 03 (três) parcelas mensais.
          Art. 3º. 
          Caso haja repasses financeiros por parte da Secretária de Estado da Saúde de Minas Gerais, nos termos da Resolução SES 5.920/2017, refere ao ano de 2019 e seguintes, havendo disponibilidade financeira, poderá ser paga a gratificação instituída por esta lei, no mesmo limite e condições de trata o artigo 20
            Art. 4º. 
            Para fazer jus ao recebimento da gratificação de incentivo de que trata esta lei a farmacêutica responsável técnica coordenará os serviços da farmácia de todos, de modo i cumprir integralmente os preecitos e diretrizes do art. 1º, 2º 8°, 12 e anexo único da Resolução SIES 5,920/2017. obrigatoriamente.
              Parágrafo único  
              A comprovação do cumprimento das obrigações, preceitos e diretrizes de que trata e caput, sera verificada e monitorada pela Secretária Municipal de Saúde.
                Art. 5º. 
                A gratificação de que trata esta lei, possui natureza indenizatória de caráter excepcional e transitório, e não se incorpora ao vencimento do servidor sob nenhuma hipótese e não servira de base de cálculo para quaisquer outras vantagens funcionais nem de base de cálculo previdenciária.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas (MG), 25 de junho de 2021.

                     

                     

                    OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

                    Prefeito

                       

                       

                      "Este texto não substitui o original."