Lei Ordinária nº 655, de 25 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

655

2021

25 de Junho de 2021

DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DA SERVIDORA GESTANTE DAS ATIVIDADES DE TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVIRUS.

a A
"Dispõe sobre o afastamento da servidora gestante das atividades de trabalho presencial durante α emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo corona vírus."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo corona vírus, a servidora gestante, inclusive a contratada por prazo determinado, deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua renumeração.
        Parágrafo único  
        A servidora afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de tele trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2021.

             

            Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 25 de junho de 2021.

             

             

            OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

            Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."