Lei Ordinária nº 661, de 22 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Brasilândia de Minas, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas em condições penais que estejam em conformidade com a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha.
Parágrafo único
Inicia essa vedação a partir da condenação em decisão transitada em julgado, perdurando os seus efeitos até a extinção da punibilidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."