Lei Ordinária nº 662, de 22 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

662

2021

22 de Julho de 2021

DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE TODAS AS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE TODAS AS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, deverá promover a transmissão ao vivo, via internet, de todas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes realizadas.
        Parágrafo único  
        As transmissões deverão ser realizadas por equipamentos que possibilitem a plena compreensão de quem estiver acompanhando, com áudio e vídeo em boa qualidade.
          Art. 2º. 
          Além da transmissão ao vivo, por meio da internet, deverá a Câmara Municipal manter a gravação em arquivo de todas as Sessões, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 22 de julho de 2021.

               

               

              OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."