Lei Ordinária nº 662, de 22 de julho de 2021
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, deverá promover a transmissão ao vivo, via internet, de todas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes realizadas.
Parágrafo único
As transmissões deverão ser realizadas por equipamentos que possibilitem a plena compreensão de quem estiver acompanhando, com áudio e vídeo em boa qualidade.
Art. 2º.
Além da transmissão ao vivo, por meio da internet, deverá a Câmara Municipal manter a gravação em arquivo de todas as Sessões, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."