Lei Ordinária nº 665, de 19 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

665

2021

19 de Agosto de 2021

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO REINALDO VAZ - APARV - DE BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Declara Utilidade Pública a Associação do Projeto de Assentamento Reinaldo Vaz APARV de Brasilândia de Minas e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLÂNDIA DE MINAS MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação do Projeto de Assentamento Reinaldo Vaz APARV, que é uma associação, que não possui fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 33.029.149/0001-52, com sede na Fazenda Centro Pecuário Zona Rural, no Município de Brasilândia de Minas MG, com seu objetivo principal estipulado no art. 2º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro, Protocolo nº 19237, REG nº 823 - livro 24A Pág. 181-AV Nº 1, em 14 de março de 2019.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 19 de agosto de 2021.

           

           

          OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

          Prefeito

             

             

            "Este texto não substitui o original."