Lei Ordinária-PL nº 666, de 23 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros à Mitra Diocesana de Paracatu-MG., no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante convênio ou instrumento equivalente, destinados à realização da festa de Nossa Senhora de Aparecida, evento este que foi incluído no calendário de eventos do Município de Brasilândia de Minas conforme Lei Municipal nº 647/2021
Art. 2º.
O repasse financeiro mencionado no artigo antecedente deverá ser depositado em conta bancária do ente favorecido, sendo Conta Corrente nº 16.381-3, Agência 3135, Banco Sicoob, de titularidade da Mitra Diocesana de Paracatu.
Art. 3º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face à despesa decorrente desta lei, mediante a utilização dos recursos disponíveis a que se refere o § 1º do artigo 43 a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."