Resolução Legislativa-PL nº 1, de 15 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

1

2005

15 de Fevereiro de 2005

"Altera a Resolução N° 06/99, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais."

a A
"Altera a Resolução N° 06/99, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais."
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte,

       

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        O art. 2º do Regimento Interno, tem acrescido na sua redação, o § 4º, cuja redação será:
          § 4º   O horário do funcionamento do expediente externo da Câmara Municipal, será nos dias úteis, de 12:00 às 18:00h (doze às dezoito horas), excluídos os dias em que são realizadas as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias, ficando prorrogado o horário pelo tempo de duração das mesmas.
          Art. 2º. 
          O Artigo 21 do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:
            Art. 21.   "A Reunião Ordinária terá início às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos), com a duração de três horas".
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 15 de fevereiro de 2.005.

               

               

              Jader Caetano Barbosa

              Vereador Presidente

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."