Resolução Legislativa-PL nº 1, de 15 de fevereiro de 2005
Art. 1º.
O art. 2º do Regimento Interno, tem acrescido na sua redação, o § 4º, cuja redação será:
§ 4º
O horário do funcionamento do expediente externo da Câmara Municipal, será nos dias úteis, de 12:00 às 18:00h (doze às dezoito horas), excluídos os dias em que são realizadas as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias, ficando prorrogado o horário pelo tempo de duração das mesmas.
Art. 2º.
O Artigo 21 do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:
Art. 21.
"A Reunião Ordinária terá início às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos), com a duração de três horas".
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."