Resolução Legislativa-PL nº 2, de 16 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

2

2005

16 de Março de 2005

"Altera a Resolução N° 06/99, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais."

a A
"Altera a Resolução N° 06/99, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais."
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte,

       

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        O art. 39º do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:
          Art. 39.   A Ordem do Dia é impressa e distribuída com antecedência mínima de quatro horas antes da reunião.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 16 de março de 2.005.

             

             

            Jader Caetano Barbosa

            Vereador Presidente

               

               

              "Este texto não substitui o original."