Lei Ordinária nº 5, de 31 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5

1997

31 de Janeiro de 1997

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"Dispõe sobre a autorização para celebrar convenio com a Policia Militar do Estado de Minas Gerais, e da outras providências"..
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG autorizado a celebrar convênio de cooperação com Policia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a concessão de ajuda financeira para a manutenção dos programas e serviços de policiamento florestal dentro dos limites do município.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária: 06301772008-016-3232, prevista na Lei Municipal N 002/97.
          Art. 3º. 
          Entrará presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 31 de Janeiro de 1.997

             

             

             João Cardoso do Couto

            Prefeito Municipal

             

             

            André Luiz Borges do Couto

            Diretor do Departamento de Administração e Fazenda

               

               

              "Este texto não substitui o original."