Lei Ordinária nº 5, de 31 de janeiro de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG autorizado a celebrar convênio de cooperação com Policia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a concessão de ajuda financeira para a manutenção dos programas e serviços de policiamento florestal dentro dos limites do município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária: 06301772008-016-3232, prevista na Lei Municipal N 002/97.
Art. 3º.
Entrará presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
"Este texto não substitui o original."