Resolução Legislativa-PL nº 8, de 24 de outubro de 2002
Art. 1º.
Fica criada a Biblioteca da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, extensivo a toda Comunidade, a ser instalada no Prédio da Câmara.
Art. 2º.
A organização e funcionamento da Biblioteca serão exercidos pela Câmara Municipal.
Art. 3º.
A Biblioteca será inicialmente montada com as doações de livros, e o seu acervo posterior será também formado com recursos financeiros de particulares, bem como de recursos orçamentário a serem estabelecidos no orçamento anual.
Art. 4º.
A Biblioteca Municipal de Brasilândia de Minas terá o nome de Biblioteca da Câmara Municipal Odilon Martins da Silva.
Art. 5º.
Aprovada esta Resolução, a mesma será promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º.
Revogadas as disposições contrárias, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."