Resolução Legislativa-PL nº 8, de 24 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

8

2002

24 de Outubro de 2002

"CRIA A BIBLIOTECA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS".

a A
CRIA A BIBLIOTECA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG.
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, no uso das suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere o Art. 82°, inciso I, alinea "d" do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou, eu, em seu nome promulgo a seguinte:

       

      Resolução:

        Art. 1º. 
        Fica criada a Biblioteca da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, extensivo a toda Comunidade, a ser instalada no Prédio da Câmara.
          Art. 2º. 
          A organização e funcionamento da Biblioteca serão exercidos pela Câmara Municipal.
            Art. 3º. 
            A Biblioteca será inicialmente montada com as doações de livros, e o seu acervo posterior será também formado com recursos financeiros de particulares, bem como de recursos orçamentário a serem estabelecidos no orçamento anual.
              Art. 4º. 
              A Biblioteca Municipal de Brasilândia de Minas terá o nome de Biblioteca da Câmara Municipal Odilon Martins da Silva.
                Art. 5º. 
                Aprovada esta Resolução, a mesma será promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal.
                  Art. 6º. 
                  Revogadas as disposições contrárias, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Brasilândia de Minas - MG, 24 de Outubro de 2.002.

                     

                     

                    José do Carmo Pereira Machado

                    Vereador Presidente

                       

                       

                      "Este texto não substitui o original."