Resolução Legislativa-PL nº 10, de 04 de dezembro de 2002
Art. 1º.
É concedido ao Sr. MÁRIO DE CAMPOS MENEZES, o Título de Cidadão Honorário de Brasilândia de Minas, por relevantes serviços prestados à comunidade brasilandense, contribuindo para o desenvolvimento local e regional.
Art. 2º.
A honraria de que trata o artigo anterior, será outorgada em Sessão Solene da Câmara Municipal, observado o artigo 221, do Regimento Interno.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."