Lei Ordinária nº 71, de 17 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

71

1999

17 de Junho de 1999

““ELEVA O POVOADO RIACHO DO CAMPO À CONDIÇÃO DE VILA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Eleva o Povoado Riacho do Campo a Condição de Vila Urbana, e da outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou. ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Eleva o povoado Riacho do Campo, localizado neste Município de Brasilândia de Minas MG à condição de Vila Urbana.
        Art. 2º. 
        A Vila Urbana por esta Lei será denominada de Vila do Riacho do Campo.
          Parágrafo único  
          Os limites do perímetro urbano da Vila do Riacho do Campo é o estabelecido em memorial descritivo, constante no Anexo I, em parte integrante desta Lei.
            Art. 3º. 
            A Vila Urbana Riacho do Campo será dotada de infra-estrutura básica necessária a sua urbanização.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 17 de junho de 1.999

                     

                     

                    João Cardoso do Couto

                    Prefeito Municipal

                      Anexo I
                      "Memorial Descritivo Relativo aos Limites do Perímetro Urbano da Vila Riacho do Campo."
                        Começa, no marco Ponto "0" cravado na quina das cercas de aram e que confronta com a Propriedade do Dr. Diógenes Mesquita Passos e a da Agropecuária Riacho do Campo, dai, por cerca de arame na direção sudeste, com rumo de 25° 40' SE com distância de 144,0 metros até o marco cravo do ponto "01", na margem direita do córrego Riacho do Campo, confrontando com a propriedade de Agropecuária Riacho do Campo S/A, dai segue por este córrego abaixo até o marco cravado no ponto de nº 02 na barra de uma grota, grota acima, até a cabeceira, onde se acha cravado um marco no ponto n 03, dai por cerca de arame na direção nordeste, com o rumo 29 54 NE e a distância de 370.00 metros, até o marco cravo no ponto n 04, confrontando com a propriedade de João Soares da Silva, dai, a direita por cerca de arame na direção sudestes com rumo 62 39 SE com distância de 776,00 metros, onde se acho cravado um marco no ponto de n°05, dai a esquerda por cerca de arame na direção sudestes.com rumo 88" 21 SE com a distância de 261.50 metros, até o marco cravado no ponto n "0", confrontando com a propriedade do Dr. Diogenes Mesquita Passos, onde tive inicio esta descrição, perfazendo assim, uma área de 38,86,00 há.

                           

                          João Cardoso do Couto

                          Prefeito Municipal

                             

                             

                            "Este texto não substitui o original."