Lei Ordinária nº 71, de 17 de junho de 1999
Art. 1º.
Eleva o povoado Riacho do Campo, localizado neste Município de Brasilândia de Minas MG à condição de Vila Urbana.
Art. 2º.
A Vila Urbana por esta Lei será denominada de Vila do Riacho do Campo.
Parágrafo único
Os limites do perímetro urbano da Vila do Riacho do Campo é o estabelecido em memorial descritivo, constante no Anexo I, em parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
A Vila Urbana Riacho do Campo será dotada de infra-estrutura básica necessária a sua urbanização.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Começa, no marco Ponto "0" cravado na quina das cercas de aram e que confronta com a Propriedade do Dr. Diógenes Mesquita Passos e a da Agropecuária Riacho do Campo, dai, por cerca de arame na direção sudeste, com rumo de 25° 40' SE com distância de 144,0 metros até o marco cravo do ponto "01", na margem direita do córrego Riacho do Campo, confrontando com a propriedade de Agropecuária Riacho do Campo S/A, dai segue por este córrego abaixo até o marco cravado no ponto de nº 02 na barra de uma grota, grota acima, até a cabeceira, onde se acha cravado um marco no ponto n 03, dai por cerca de arame na direção nordeste, com o rumo 29 54 NE e a distância de 370.00 metros, até o marco cravo no ponto n 04, confrontando com a propriedade de João Soares da Silva, dai, a direita por cerca de arame na direção sudestes com rumo 62 39 SE com distância de 776,00 metros, onde se acho cravado um marco no ponto de n°05, dai a esquerda por cerca de arame na direção sudestes.com rumo 88" 21 SE com a distância de 261.50 metros, até o marco cravado no ponto n "0", confrontando com a propriedade do Dr. Diogenes Mesquita Passos, onde tive inicio esta descrição, perfazendo assim, uma área de 38,86,00 há.
"Este texto não substitui o original."