Resolução Legislativa-PL nº 21, de 16 de novembro de 2004
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2004.
Dada por Resolução Legislativa-PL nº 22, de 21 de dezembro de 2004
Dada por Resolução Legislativa-PL nº 22, de 21 de dezembro de 2004
Art. 1º.
O art. 5º da Resolução Nº 06/99, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa, passará a ter a seguinte redação:
Art. 5º.
A primeira reunião preparatória da Legislatura, e as subsequentes, que independem de convocação, serão realizadas no dia 31 de dezembro de cada ano, às dezenove horas (19:00h), e serão presididas a 1" pelo mais idoso dos Vereadores presentes, o qual após declara-la aberta, convidará outro para secretariá-las, as subsequentes pelo Presidente da Câmara em exercício.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."