Resolução Legislativa-PL nº 21, de 16 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

21

2004

16 de Novembro de 2004

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO Nº06/99-"CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS".

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2004.
Dada por Resolução Legislativa-PL nº 22, de 21 de dezembro de 2004
Dá Nova Redação ao artigo 5º da Resolução N° 06/99 - "Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais."
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, no uso da atribuição legal que lhe confere o Art. 82, inciso I, alínea "d" do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou, eu, em seu nome promulgo a seguinte:

       

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        O art. 5º da Resolução Nº 06/99, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa, passará a ter a seguinte redação:
          Art. 5º.   A primeira reunião preparatória da Legislatura, e as subsequentes, que independem de convocação, serão realizadas no dia 31 de dezembro de cada ano, às dezenove horas (19:00h), e serão presididas a 1" pelo mais idoso dos Vereadores presentes, o qual após declara-la aberta, convidará outro para secretariá-las, as subsequentes pelo Presidente da Câmara em exercício.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 16 de novembro de 2.004.

             

             

            JOÃO DE FÁTIMA DE CARVALHO

            VEREADOR PRESIDENTE

               

               

              "Este texto não substitui o original."