Lei Ordinária nº 72, de 18 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

72

1999

18 de Junho de 1999

“DENOMINA VIA PÚBLICA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Denomina Via Pública que indica, e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Dá denominação às dos bairros: Contingente e Bela Vista, desta cidade de Brasilândia de Minas MG, que passam a denominar-se conforme a relação abaixo:

       

        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas a nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 18 de Junho de 1.999

               

               

              João Cardoso do Couto

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."