Resolução Legislativa-PL nº 1, de 20 de fevereiro de 2015
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas do Prefeito de Brasilândia de Minas, Senhor Marden Júnior Teles Pereira da Costa, referentes ao exercício de 2013, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo nº 912676.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."