Resolução Legislativa-PL nº 2, de 05 de maio de 2010
Art. 1º.
Esta Resolução aprova 0 Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma que aprovou as Contas do Município de Brasilândia de Minas MG, sendo Prefeito o Sr. João Cardoso do Couto, referente ao Exercício de 2.008.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."