Resolução Legislativa-PL nº 2, de 05 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

2

2010

5 de Maio de 2010

"Aprova Prestação de Contas do Município de Brasilândia de Minas-MG, do Exercício de 2008".

a A
"Aprova Prestação de Contas do Município de Brasilândia de Minas-MG, do Exercício de 2008".
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte,

       

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        Esta Resolução aprova 0 Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma que aprovou as Contas do Município de Brasilândia de Minas MG, sendo Prefeito o Sr. João Cardoso do Couto, referente ao Exercício de 2.008.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Brasilândia de Minas - MG, 05 de maio de 2.010.

             

             

            Josué Lamounier da Silva

            Vereador Presidente

               

               

              "Este texto não substitui o original."