Lei Ordinária nº 74, de 05 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

74

1999

5 de Julho de 1999

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA MUSICAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Dispõe sobre a Criação da Banda Musical Municipal e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada Bando Musical Municipal de Brasilândia de Minas - MG.
        Art. 2º. 
        A Banda Musical Municipal criada por esta Lei será denominada "Banda José Teodoro".
          Art. 3º. 
          A Banda Musical Municipal será vinculada e subordinada ao Departamento de Educação, Cultura e Desportos da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrario.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 05 de Julho de 1.999

                   

                   

                  João Cardoso do Couto

                  Prefeito Municipal

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."