Lei Ordinária nº 74, de 05 de julho de 1999
Art. 1º.
Fica criada Bando Musical Municipal de Brasilândia de Minas - MG.
Art. 2º.
A Banda Musical Municipal criada por esta Lei será denominada "Banda José Teodoro".
Art. 3º.
A Banda Musical Municipal será vinculada e subordinada ao Departamento de Educação, Cultura e Desportos da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."