Lei Ordinária-PL nº 669, de 01 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

669

2021

1 de Outubro de 2021

"Declara Utilidade Pública a Associação Moradores Canudos de Brasilândia de Minas - ASMOC e dá outras providências."

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"Declara Utilidade Pública a Associação Moradores Canudos de Brasilândia de Minas ASMOC e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLÂNDIA DE MINAS MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Moradores Canudos de Brasilândia de Minas - ASMOC, que é uma entidade que desenvolve atividades de associações de defesa de direitos sociais, que não possui fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 35.696.659/0001-09, com sede na Avenida Maria Raimunda Evangelista Nº 621 Bairro Porto, no Município de Brasilândia de Minas MG,, com seu objetivo principal estipulado no art. 4º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro, Protocolo nº 19978, REG nº 829 - livro A28 Pág. 135- AV Nº 1, em 10 de dezembro de 2019.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura de Brasilândia de Minas, 01 de outubro de 2021.

           

           

          OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

          Prefeito

             

             

            "Este texto não substitui o original."