Lei Ordinária-PL nº 669, de 01 de outubro de 2021
Art. 1º.
Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Moradores Canudos de Brasilândia de Minas - ASMOC, que é uma entidade que desenvolve atividades de associações de defesa de direitos sociais, que não possui fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 35.696.659/0001-09, com sede na Avenida Maria Raimunda Evangelista Nº 621 Bairro Porto, no Município de Brasilândia de Minas MG,, com seu objetivo principal estipulado no art. 4º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro, Protocolo nº 19978, REG nº 829 - livro A28 Pág. 135- AV Nº 1, em 10 de dezembro de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."