Lei Ordinária-PL nº 670, de 20 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

670

2021

20 de Outubro de 2021

"Declara Utilidade Pública a Associação do Projeto de Assentamento Reinaldo Vaz APARV de Brasilândia de Minas e dá outras providências”.

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"Declara Utilidade Pública a Associação do Projeto de Assentamento Reinaldo Vaz APARV de Brasilândia de Minas e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLÂNDIA DE MINAS MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação do Projeto de Assentamento Reinaldo Vaz APARV, que é uma associação, que não possui fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 33.029.149/0001-52, com sede na Fazenda Centro Pecuário Zona Rural, no Município de Brasilândia de Minas MG, com seu objetivo principal estipulado no art. 2º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro, Protocolo nº 19237, REG nº 823 - livro 24A Pág. 181-AV Nº 1, em 14 de março de 2019.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 20 de outubro de 2021

           

           

          OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

          Prefeito 

             

             

            "Este texto não substitui o original."