Lei Ordinária nº 75, de 05 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

75

1999

5 de Julho de 1999

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO DE 1.999”.

a A
"Dispõe sobre Suplementação de Créditos Adicionais, no Orçamento de 1.999".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro na Lei Federal n 4.320/64.
      Art. 1º. 

      Fica e Serviço de Contabilidade da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas., autorizado a abrir crédito Suplementar para 1.999, nos termos do Artigo 42. da Lei Federal n 4.320/64 de 17 de março de 1.964, conforme especifica:

       

        Art. 2º. 

        Para cobrir as despesas previstas no Artigo 1 será utilizado, a anulação parcial de dotação, nos termos do Artigo 43, parágrafo 1", inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especifica:

         

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 05 de julho de 1.999 

           

           

          João Cardoso do Couto

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."