Lei Ordinária nº 75, de 05 de julho de 1999
Art. 1º.
Fica e Serviço de Contabilidade da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas., autorizado a abrir crédito Suplementar para 1.999, nos termos do Artigo 42. da Lei Federal n 4.320/64 de 17 de março de 1.964, conforme especifica:
Art. 2º.
Para cobrir as despesas previstas no Artigo 1 será utilizado, a anulação parcial de dotação, nos termos do Artigo 43, parágrafo 1", inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especifica:
"Este texto não substitui o original."