Lei Complementar-PL nº 56, de 24 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

56

2021

24 de Novembro de 2021

"Revoga o §2º do artigo 103 da Lei Complementar 06/2004 que versa sobre proibição de indenização de férias prêmio".

a A
"Revoga o §2º do artigo 103 da Lei Complementar 06/2004 que versa sobre proibição de indenização de férias prêmio".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o § 2º da Lei Complementar de 06 de janeiro de 2004.
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura de Brasilândia de Minas, 24 de novembro de 2021.

           


          OSEIAS CARDOSO QUEIROZ
          Prefeito

             

             

            "Este texto não substitui o original."