Lei Complementar-PL nº 58, de 23 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

58

2022

23 de Fevereiro de 2022

"Dispõe sobre a criação de cargo efetivo no quadro permanente de Servidores do Poder Executivo vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Lazer"

a A
"Dispõe sobre a criação de cargo efetivo no quadro permanente de Servidores do Poder Executivo vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Lazer".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo efetivo de Professor de Música, que integrará o quadro de cargos e carreira de que trata a Lei Complementar 18 de 31 de dezembro de 2009, vinculados a área da cultura, com as vagas, atribuições e vencimentos constantes do anexo II desta Lei.
        Art. 2º. 
        Aplica-se aos vencimentos base dos cargos criados por esta lei o mesmo índice de revisão geral anual concedido aos servidores do Poder Executivo, através de lei específica.
          Art. 4º 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 23 de fevereiro de 2022. 

             

             

             

             OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

             Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."