Lei Ordinária nº 76, de 10 de agosto de 1999
Art. 1º.
A Via pública conhecida com Rua BRZ XX. setor 11. bairro Bela Vista, passa a denominar-se de RUA JOSÉ ADEMARIO DE SANTANTA (ZÉ BRANQUINHO)
Art. 2º.
O Poder Executivo tomara 115 devidas providências quanto a realização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."