Lei Ordinária nº 76, de 10 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

76

1999

10 de Agosto de 1999

“DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Denomina via Pública e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Via pública conhecida com Rua BRZ XX. setor 11. bairro Bela Vista, passa a denominar-se de RUA JOSÉ ADEMARIO DE SANTANTA (ZÉ BRANQUINHO)
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomara 115 devidas providências quanto a realização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 10 de Agosto de 1.999 

             

             

            João Cardoso do Couto

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."