Lei Complementar-PL nº 59, de 23 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Ficam criadas as seguintes vagas de provimento efetivo, que passam a integrar o Quadro de Cargos Permanentes da Prefeitura Municipal, definido pela Lei complementar 18 de 31 de dezembro de 2009, vinculadas a área de Assistência Social:
I –
Agente Administrativo - 02 (duas) vagas;
II –
TNS-Assistente Social - 02 (duas) vagas;
III –
TNS- Psicólogo 02 (duas) vagas.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."