Lei Complementar-PL nº 61, de 23 de fevereiro de 2022
1.1. Cargo: SUPERINTENDENTE DE PROMOÇÃO À SAÚDE. Executar as atribuições de direção, assumindo as responsabilidades, assessorar o Secretário Municipal de Saúde na implantação das Políticas de Saúde no âmbito de sua área de atuação; representar a Secretaria de Saúde no âmbito do Conselho Municipal de Saúde; organizar, dirigir, orientar, controlar, integrar e auxiliar as atividades das unidades de serviços de saúde subordinadas à Diretoria de promoção à saúde. Manter contato e cooperação com instituições púbicas e privadas relacionadas à área de atuação em saúde, em especial a Diretoria Regional de Saúde, bem como os demais órgãos da administração direta e indireta do município; Coordenar a definição de políticas institucionais em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com as demais políticas públicas; Coordenar e assessor na atuação de forma integrada com os demais setores e unidade de saúde, do município, no monitoramento dos indicadores de saúde, acompanhando a execução dos programas de atenção em saúde nos diversos níveis de assistência; Deliberar pelo encaminhamento de solicitações de instauração de processos administrativos. Participar do Planejamento em Saúde e na pactuação de metas e indicadores, bem como no monitoramento e avaliação dos mesmos.
Forma De Recrutamento: AMPLO. Exigência de Formação em nível superior em Enfermagem ou outras formações de nível superior de profissões regulamentadas da área da saúde.
Vencimento Base: 3.439,50 (três mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos) VAGAS: 01 (uma) vaga 1.2. Cargo: SUPERVISOR DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA. Dirigir os serviços de saúde de atenção primária, colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências, planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas; coordenar o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde; estabelecer diretrizes técnicas para os profissionais inseridos na Atenção Primária; supervisionar as ações de saúde desenvolvidas por equipes multidisciplinares na Atenção Primária; Executar outras atividades correlatas.
Forma De Recrutamento: AMPLO. Exigência de Formação em nível superior de profissões regulamentadas da área da saúde.
Vencimento Base: 2.023,25 (dois mil vinte e três reais e vinte e cinco centavos) VAGAS: 01 (uma) vaga
1.3. Cargo: SUPERVISOR DE ATENÇÃO À SAÚDE RURAL. Coordenar os serviços e ações de saúde voltadas para os programas de atendimento à comunidade rural, colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências. Planejar, orientar, monitorar e estabelecer metas de atendimentos de saúde na zona rural, chefiar servidores da saúde vinculados diretamente aos programas de saúde sob sua coordenação. Supervisionar as ações de saúde desenvolvidas por equipes multidisciplinares na zona rural do município; executar outras atividades correlatas. Forma De Recrutamento: AMPLO. Exigência de formação em nível médio do ensino Vencimento Base: 2.023,25 (dois mil vinte e três reais e vinte e cinco centavos)
VAGAS: 01 (uma vaga
1.4. Cargo: SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Coordenar as ações do setor de saúde no âmbito da vigilância epidemiológica, chefiar os serviços de realização de coleta, processamento, análise e interpretação de dados, para recomendação de medidas de controle apropriadas, promoção de ações de controle, baseadas em protocolos de vigilância epidemiológica; avaliar da eficácia das medidas adotadas e divulgação de informações pertinentes; coordenar as investigações e acompanhamentos em relação a evolução dos casos de doenças e agravos de notificação compulsória, para diagnóstico e controle; atualizar as equipes de saúde em vigilância epidemiológica; apoiar tecnicamente os diretores no cumprimento das ações programadas de vigilância epidemiológica; elaborar as normas e fluxos de informações do Sistema de Vigilância Epidemiológica; proceder à avaliação epidemiológica das informações relativas aos agravos, assim como das coberturas vacinais das doenças imunopreveníveis; orientar intervenções para prevenção e controle dos agravos de vigilância epidemiológica junto a vigilância sanitária e endemias e zoonoses, desencadeando medidas de intervenção pertinentes, oportunas e eficazes; propor e executar estratégias e campanhas de intensificação para prevenção e controle de determinadas doenças; participar de supervisão técnica das unidades de saúde; acompanhar as ocorrências de frequência dos servidores da equipe de vigilância epidemiológica e organização de escala de férias.
Forma De Recrutamento: AMPLO. Exigência de Formação em nível superior em Enfermagem ou outras formações de nível superior de profissões regulamentadas da área da saúde, Vencimento Base: 2.023,25 (dois mil vinte e três reais e vinte e cinco centavos)
VAGAS: 01 (uma) vaga
1.5. Cargo: SUPERVISOR TÉCNICO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA. Supervisionar a execução dos serviços de atenção ambulatorial especializada, colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos para os serviços de saúde a ele subordinados, Coordenar o funcionamento da unidade ambulatorial Especializada, Estabelecer diretrizes técnicas em enfermagem e medicina para a atenção especializada; Supervisionar o atendimento das especialidades concernentes à criança, ao adolescente e ao idoso; Supervisionar o atendimento das especialidades implantadas no sistema municipal de saúde, Executar outras atividades correlatas. Forma De Recrutamento: AMPLO. Exigência de Formação em nível superior em Enfermagem ou outras formações de nível superior de profissões regulamentadas da área da saúde.
Vencimento Base: 2.023,25 (dois mil vinte e três reais e vinte e cinco centavos) VAGAS: 01 (uma) vaga CARGA HORÁRIA - 40 horas semanal
1.6. Cargo: PREGOEIRO OFICIAL Dirigir a equipe de apoio, coordenar os procedimentos licitatórios da modalidade pregão, presencial ou eletrônico, e em outras modalidades de acordo com a legislação especifica, conduzir a sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Forma De Recrutamento: AMPLO, experiência em procedimentos licitatórios, curso de formação especifico para pregoeiros Vencimento Base: 4.000,00 (quatro mil reais)
VAGAS: 02 (duas) vagas Carga horária Base: 40 horas semanal- Dedicação Exclusiva
1.7. Cargo: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAL. Direção Superior ao setor de recursos humanos na coordenação e controle das atividades da área administrativa, relacionadas a pessoal, orientando quanto aos métodos a serem adotados e cumpridos de acordo com a legislação municipal; Coordenar e promover medidas administrativas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; promover a profissionalização e valorização do servidor municipal; aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários; efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação; promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; administrar o Sistema Classificado de Cargos; emitir relatórios para a realização de controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; administrar, controlar e elaborar relatórios solicitados pelo Controle Interno; Expedir Atos, Declarações e Certidões no que se refere aos servidores públicos municipais no âmbito de sua competência. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Forma De Recrutamento: AMPLO. Vencimento Base: 5.783,73 (cinco mil setecentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos)
VAGAS: 01 (uma) vaga Carga horária Base: 40 horas semanal - Dedicação Exclusiva
1.8. Cargo: SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Planejar, organizar e dirigir, em nível de assessoramento superior, a unidade
Administrativa responsável pelas compras, de todos os gêneros, para a Prefeitura Municipal. Chefiar e coordenar a instauração e realização de todos os procedimentos licitatórios, no âmbito do Poder Executivo. Assessorar e chefiar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material de consumo e imobilizado de todas as unidades Administrativas do Poder Executivo. Chefiar e orientar a padronização e especificação de materiais, visando uniformizar e racionalizar os procedimentos licitatórios e os produtos de consumo. Assessorar a organização do catálogo de materiais de todas as unidades administrativas; Decidir, em última instância, quanto às compras e forma de procedimentos licitatórios; Assessorar o estabelecimento de critérios que devam orientar as decisões quanto aos procedimentos de compras; solicitar parecer técnico nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados; Chefiar e coordenar os trabalhos técnicos para estabelecimento de normas para a distribuição de material, instituindo controles sobre o consumo, por espécie e por unidade, para efeito de previsão e controle de custos; Chefiar as comissões de licitações em todas as modalidades, coordenando a realização dos procedimentos licitatórios. Assessorar ao Prefeito Municipal com a prestação de informações, relatórios e subsídios para tomada de decisões administrativas, bem como, junto aos órgãos convenentes e de fiscalização ou controle.
Forma De Recrutamento: Amplo com Restrição sendo exigência Nível Superior em Administração de Empresas, ou Direito, ou curso superior da área da Gestão Pública ou ainda, Nível Superior em qualquer área, complementado com formação em nível de pós graduação na área de licitações e contratos ou direito publico ou administrativo e similares.
Vencimento Base: 3.439,50 (três mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos)
VAGAS: 01 (uma) vaga Carga horária Base: 40 horas semanal - Dedicação Exclusiva
"Este texto não substitui o original."