Lei Complementar-PL nº 62, de 23 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

62

2022

23 de Fevereiro de 2022

"Cria Cargos e abre vagas para profissionais do ensino e de apoio da Secretaria Municipal de Educação"

a A
"Cria Cargos e abre vagas para profissionais do ensino e de apoio da Secretaria Municipal de Educação"
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas assinatura Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecida pela Lei complementar 01 de 31 de maio de 2002 e suas alterações posteriores o cargo em comissão de Assessor Pedagógico Educacional, de recrutamento amplo, com vaga, atribuições e vencimentos constantes do anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecida pela Lei complementar 01/2002 e suas alterações posteriores, o cargo em comissão de Diretor de Desenvolvimento Humano da Educação, de recrutamento amplo, com vaga, atribuições e vencimentos constantes do anexo 1 desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecida pela Lei complementar 01/2002, e suas alterações posteriores, o cargo em comissão de Diretor Educacional, de recrutamento amplo, com vaga, atribuições e vencimentos constantes do anexo I desta Lei.
            Art. 4º. 
            Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecida pela Lei complementar 01/2002, e suas alterações posteriores o cargo em comissão de Diretor de Transportes da Educação de recrutamento amplo, com vaga, atribuições e vencimentos constantes do anexo I desta Lei.
              Art. 5º. 
              º Fica criado o cargo efetivo de Secretário Escolar que integrará o quadro de cargos e carreira de que trata a Lei Complementar 18/2009, com as vagas, atribuições e vencimentos constantes do anexo II desta Lei.
                Art. 6º. 
                Fica criado o cargo efetivo de Técnico em Braile e Libras que integrará o quadro de cargos e carreira de que trata a Lei Complementar 18 de 31 de dezembro de 2009, com as vagas, atribuições e vencimentos constantes do anexo II desta Lei.
                  Art. 7º. 
                  A Carga horária do cargo efetivo de Monitor de Creche é fixada em 30 (trinta) horas semanais
                    Art. 8º. 
                    Aplica-se aos vencimentos base dos cargos criados por esta lei o mesmo índice de revisão geral anual concedido aos servidores do Poder Executivo, através de lei específica.
                      Art. 9º. 
                      Ficam criadas as seguintes vagas para os cargos efetivos que integram a Lei Complementar 18/2009.
                        I – 
                        Professor de Educação Básica II-10 (dez) vagas;
                          II – 
                          Professor de Educação Básica II - Inglês 01 (uma) vaga;
                            III – 
                            Professor de Educação Básica II - Educação Física 01 (uma) vaga;
                              IV – 
                              Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico 01 (uma) vaga;
                                V – 
                                Especialista em Educação Básica Orientador Pedagógico 01(uma) vaga;
                                  VI – 
                                  Técnico de Nível Superior Nutricionista 01 (uma) vaga;
                                    VII – 
                                    Monitor de Creche 40 (quarenta) vagas;
                                      VIII – 
                                      Auxiliar de Serviços Gerais - Faxineiro 15 (quinze) vaga
                                        IX – 
                                        Cantineiro-10 (dez) vagas;
                                          X – 
                                          Psicólogo-02 (duas) vagas.
                                            Art. 10. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                               

                                              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 23 de fevereiro de 2022. 

                                               

                                               

                                              OSÉIAS CARDOSOS QUEIROZ

                                              Prefeito

                                                 
                                                  Anexo I
                                                  DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO
                                                    1.1. CARGO: ASSESSOR PEDAGÓGICO EDUCACIONAL Descrição: Prestar Assessoramento Superior e apoio aos Diretores, Supervisores, Orientadores e Professores no que tange aos aspectos pedagógicos das unidades. Exercer coordenação pedagógica a nível de chefia a todo o quadro de docentes, orientadores, supervisores da unidade de ensino respaldando-se por critérios de agrupamento conforme faixa etária e proposta pedagógica, observando a relação criança/professor determinada em lei; Assessorar na construção da proposta pedagógica consubstanciadas no regimento da unidade de ensino; Assessorar a nível de chefia na elaboração do planejamento e coordenar das atividades pedagógicas, a fim de promover a integração entre os aspectos físico, emocional, afetivo, cognitivo e social das crianças; Assessorar na elaboração e cumprimento do plano de trabalho seguindo a proposta pedagógica proposta para a sua unidade de ensino, desencadeando processo de atividades permanentes e orientadas visando o desenvolvimento global e continuo da criança; Assessorar e chefiar a implementação de atividades lúdicas fundamentadas na ação pedagógica para fortalecer a integração e socialização da criança assim como, promover seu bem estar, ampliando suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo do conhecimento; coordenar a realização de encontros com pais prestando todas informações necessárias, inclusive referentes a proposta pedagógica; promover e participar de reuniões e de demais atividades correlatas. Assumir de forma transitória ou temporária a Direção Administrativa das Unidades de Ensino, na ausência ou falta do Diretor da Unidade Escolar. Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação superior na área de pedagogia ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica. Vencimento Base: 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) VAGAS: 01 (uma) vaga Carga horária Base: 40 horas semanais 1.2. CARGO: DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DA EDUCAÇÃO Descrição Analítica da Função: Direção e coordenação da política de Humanos na área da educação do município, promover estudos para a definição de Políticas de Recursos Humanos de modo a programar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar os Planos, Programas e Projetos, voltados para a formação inicial, continuada e capacitação para a gestão escolar dos profissionais que trabalham na educação. Assessorar à Secretária de Educação e aos diretores das unidades escolares, na solução de conflitos interpessoais, na recolocação e na readaptação dos profissionais da educação, superintender e coordenar o atendimento ao servidor que necessita de apoio psicossocial, de modo a trazer soluções e medidas saneadoras ao profissional e à sua unidade de trabalho. Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação superior. Vencimento Base: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) VAGAS: 01 (uma) vaga Carga horária Base: 40 horas semanais. 1.3. CARGO: DIRETOR EDUCACIONAL Descrição Analítica da Função: Direção e coordenação da gestão educacional de qualidade em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Coordenar o planejamento, a operacionalização e o monitoramento de intervenções pedagógicas que visam à melhoria e a adequação do processo ensino aprendizagem, mediante a análise das necessidades emergidas nas ações técnico-pedagógicas, referentes ao currículo escolar, ao desempenho docente, aos recursos didáticos e tecnológicos; assessorar na promoção e na a aplicação efetiva das normas regimentais e curriculares, em sintonia com as esferas estadual e federal. Zelar pelo cumprimento do Plano de Gestão da Educação Municipal no que se refere às ações relacionadas às suas atribuições. Coordenar e acompanhar a operacionalização das metas e estratégias emanadas do Plano Municipal de Educação (PME), VIII- executar outras atividades correlatas. Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação superior na área de pedagogia ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica. Vencimento Base: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) VAGAS: 01 (uma) vaga Carga horária Base: 40 horas semanais 1.4. CARGO: DIRETOR DE TRANSPORTES DA EDUCAÇÃO Descrição Analítica da Função: Direção, coordenação e controle as atividades típicas da unidade de transporte escolar, de modo a estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos. Programar, coordenar, executar, controlar e avaliar o transporte escolar; planejar e coordenar o itinerário de todos os veículos que realizam o transporte escolar urbano, atendendo às demandas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; supervisionar e autorizar os relatórios necessários à execução orçamentária e financeira da prestação de ser- viços de transporte escolar e da manutenção da frota pertencente à educação. Fiscalizar e, quando necessário, propor mudanças para garantir a otimização e a qualidade dos serviços de transporte prestados à comunidade escolar; coordenar os processos de credenciamento dos prestadores de serviços do transporte esco- lar subsidiando os diversos setores, a fim de assegurar uma ação proativa no que se refere à ampliação e/ou adequação dos serviços da Secretária de Educação. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e de acordo com as Políticas Públicas Educacionais. Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação mínima de 2º Grau Completo Vencimento ase: R$ 2.023,25 (dois mil vinte e três reais e vinte e cinco centavos) VAGAS: 01 (uma) vaga Carga horária Base: 40 horas semanais
                                                      Anexo II
                                                      DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO
                                                        2.1-CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar, registrar, executar, arquivar e distribuir documentos; ser dinâmico, organizado e coerente nas informações solicitadas; ser interessado nas atividades de escrituração e arquivo escolar. DESCRIÇÃO DETALHADA: Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação: identidade e regularidade da vida escolar do aluno e autenticidade dos documentos escolares; organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; redigir a correspondência que lhe for confiada; lavrar atas e termos, nos livros próprios; rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; responder ao Censo Escolar Anual seja de forma tradicional ou digitalizada; realizar outras atividades correlatas com a função; manter boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade. Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio. CARGA HORÁRIA BÁSICA: 40 (quarenta) Horas Semanais VAGAS: 06 (seis) vagas VENCIMENTO BASE: R$ 1.295,59 (Hum mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos). 2.4. - CARGO: TÉCNICO EM BRAILE E LIBRAS 2.4.1 DESCRIÇÃO SINTÉTICA BRAILE: Atuar com alunos com deficiência visual fazendo adaptações gráficas para a apresentação de textos no sistema Braile; transcrever textos para o sistema Braile, assessorar nas atividades de ensino, Revisar textos impressos em Braile, como apostilas, livros didáticos e paradidáticos, atividades e provas que fazem parte da vida escolar dos alunos cegos. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS BRAILE: Atuar com alunos com deficiência visual fazendo adaptações gráficas para a apresentação de textos no sistema Braile, utilizando sinais gráficos específicos do sistema Braile na substituição de notações do sistema comum, programando, acompanhando e avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; produzindo materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum e com os demais profissionais da escola, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. 2.4.2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA LIBRAS: Atuar com os alunos deficientes auditivos, participando da elaboração de projetos pedagógicos da unidade de educação, participar da colaboração da Proposta Pedagógica da Escola, elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento Educacional Especializado. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS LIBRAS: Atuar com os alunos deficientes auditivos, participando da elaboração de projetos pedagógicos da unidade de educação, definindo ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem de alunos com surdez ou surdo cegueira; ministrar aulas em Libras, considerando-a como primeira língua e o português escrito como segunda língua do aluno surdo, transmitindo os conhecimentos estabelecidos no Projeto Político Pedagógico de acordo com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade, produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum e com os demais profissionais da escola; dar conhecimento à família da proposta do AEE e do desempenho do aluno; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio em qualquer área ou magistério em qualquer nível, com curso de formação e experiência comprovada em braile e libras. CARGA HORÁRIA: 30 (Trinta) Horas Semanais VAGAS: 02 (duas) Vagas VENCIMENTO BASE: R$ 1.295,59 (Hum mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos).

                                                           

                                                           

                                                          "Este texto não substitui o original."