Lei Complementar-PL nº 62, de 23 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecida pela Lei complementar 01 de 31 de maio de 2002 e suas alterações posteriores o cargo em comissão de Assessor Pedagógico Educacional, de recrutamento amplo, com vaga, atribuições e vencimentos constantes do anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecida pela Lei complementar 01/2002 e suas alterações posteriores, o cargo em comissão de Diretor de Desenvolvimento Humano da Educação, de recrutamento amplo, com vaga, atribuições e vencimentos constantes do anexo 1 desta Lei.
Art. 3º.
Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecida pela Lei complementar 01/2002, e suas alterações posteriores, o cargo em comissão de Diretor Educacional, de recrutamento amplo, com vaga, atribuições e vencimentos constantes do anexo I desta Lei.
Art. 4º.
Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecida pela Lei complementar 01/2002, e suas alterações posteriores o cargo em comissão de Diretor de Transportes da Educação de recrutamento amplo, com vaga, atribuições e vencimentos constantes do anexo I desta Lei.
Art. 5º.
º Fica criado o cargo efetivo de Secretário Escolar que integrará o quadro de cargos e carreira de que trata a Lei Complementar 18/2009, com as vagas, atribuições e vencimentos constantes do anexo II desta Lei.
Art. 6º.
Fica criado o cargo efetivo de Técnico em Braile e Libras que integrará o quadro de cargos e carreira de que trata a Lei Complementar 18 de 31 de dezembro de 2009, com as vagas, atribuições e vencimentos constantes do anexo II desta Lei.
Art. 7º.
A Carga horária do cargo efetivo de Monitor de Creche é fixada em 30 (trinta) horas semanais
Art. 8º.
Aplica-se aos vencimentos base dos cargos criados por esta lei o mesmo índice de revisão geral anual concedido aos servidores do Poder Executivo, através de lei específica.
Art. 9º.
Ficam criadas as seguintes vagas para os cargos efetivos que integram a Lei Complementar 18/2009.
I –
Professor de Educação Básica II-10 (dez) vagas;
II –
Professor de Educação Básica II - Inglês 01 (uma) vaga;
III –
Professor de Educação Básica II - Educação Física 01 (uma) vaga;
IV –
Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico 01 (uma) vaga;
V –
Especialista em Educação Básica Orientador Pedagógico 01(uma) vaga;
VI –
Técnico de Nível Superior Nutricionista 01 (uma) vaga;
VII –
Monitor de Creche 40 (quarenta) vagas;
VIII –
Auxiliar de Serviços Gerais - Faxineiro 15 (quinze) vaga
IX –
Cantineiro-10 (dez) vagas;
X –
Psicólogo-02 (duas) vagas.
1.1. CARGO: ASSESSOR PEDAGÓGICO EDUCACIONAL
Descrição: Prestar Assessoramento Superior e apoio aos Diretores, Supervisores, Orientadores e Professores no que tange aos aspectos pedagógicos das unidades. Exercer coordenação pedagógica a nível de chefia a todo o quadro de docentes, orientadores, supervisores da unidade de ensino respaldando-se por critérios de agrupamento conforme faixa etária e proposta pedagógica, observando a relação criança/professor determinada em lei; Assessorar na construção da proposta pedagógica consubstanciadas no regimento da unidade de ensino; Assessorar a nível de chefia na elaboração do planejamento e coordenar das atividades pedagógicas, a fim de promover a integração entre os aspectos físico, emocional, afetivo, cognitivo e social das crianças; Assessorar na elaboração e cumprimento do plano de trabalho seguindo a proposta pedagógica proposta para a sua unidade de ensino, desencadeando processo de atividades permanentes e orientadas visando o desenvolvimento global e continuo da criança; Assessorar e chefiar a implementação de atividades lúdicas fundamentadas na ação pedagógica para fortalecer a integração e socialização da criança assim como, promover seu bem estar, ampliando suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo do conhecimento; coordenar a realização de encontros com pais prestando todas informações necessárias, inclusive referentes a proposta pedagógica; promover e participar de reuniões e de demais atividades correlatas. Assumir de forma transitória ou temporária a Direção Administrativa das Unidades de Ensino, na ausência ou falta do Diretor da Unidade Escolar.
Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação superior na área de pedagogia ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica.
Vencimento Base: 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
Carga horária Base: 40 horas semanais
1.2. CARGO: DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DA EDUCAÇÃO
Descrição Analítica da Função: Direção e coordenação da política de Humanos na área da educação do município, promover estudos para a definição de Políticas de Recursos Humanos de modo a programar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar os Planos, Programas e Projetos, voltados para a formação inicial, continuada e capacitação para a gestão escolar dos profissionais que trabalham na educação. Assessorar à Secretária de Educação e aos diretores das unidades escolares, na solução de conflitos interpessoais, na recolocação e na readaptação dos profissionais da educação, superintender e coordenar o atendimento ao servidor que necessita de apoio psicossocial, de modo a trazer soluções e medidas saneadoras ao profissional e à sua unidade de trabalho.
Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação superior.
Vencimento Base: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
Carga horária Base: 40 horas semanais.
1.3. CARGO: DIRETOR EDUCACIONAL
Descrição Analítica da Função: Direção e coordenação da gestão educacional de qualidade em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Coordenar o planejamento, a operacionalização e o monitoramento de intervenções pedagógicas que visam à melhoria e a adequação do processo ensino aprendizagem, mediante a análise das necessidades emergidas nas ações técnico-pedagógicas, referentes ao currículo escolar, ao desempenho docente, aos recursos didáticos e tecnológicos; assessorar na promoção e na a aplicação efetiva das normas regimentais e curriculares, em sintonia com as esferas estadual e federal. Zelar pelo cumprimento do Plano de Gestão da Educação Municipal no que se refere às ações relacionadas às suas atribuições. Coordenar e acompanhar a operacionalização das metas e estratégias emanadas do Plano Municipal de Educação (PME), VIII- executar outras atividades correlatas.
Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação superior na área de pedagogia ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica.
Vencimento Base: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
Carga horária Base: 40 horas semanais
1.4. CARGO: DIRETOR DE TRANSPORTES DA EDUCAÇÃO
Descrição Analítica da Função: Direção, coordenação e controle as atividades típicas da unidade de transporte escolar, de modo a estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos. Programar, coordenar, executar, controlar e avaliar o transporte escolar; planejar e coordenar o itinerário de todos os veículos que realizam o transporte escolar urbano, atendendo às demandas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; supervisionar e autorizar os relatórios necessários à execução orçamentária e financeira da prestação de ser- viços de transporte escolar e da manutenção da frota pertencente à educação. Fiscalizar e, quando necessário, propor mudanças para garantir a otimização e a qualidade dos serviços de transporte prestados à comunidade escolar; coordenar os processos de credenciamento dos prestadores de serviços do transporte esco- lar subsidiando os diversos setores, a fim de assegurar uma ação proativa no que se refere à ampliação e/ou adequação dos serviços da Secretária de Educação. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e de acordo com as Políticas Públicas Educacionais.
Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação mínima de 2º Grau Completo
Vencimento ase: R$ 2.023,25 (dois mil vinte e três reais e vinte e cinco centavos)
VAGAS: 01 (uma) vaga
Carga horária Base: 40 horas semanais
2.1-CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar, registrar, executar, arquivar e distribuir documentos; ser dinâmico, organizado e coerente nas informações solicitadas; ser interessado nas atividades de escrituração e arquivo escolar.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos
encargos da Secretaria; organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação: identidade e regularidade da vida escolar do aluno e autenticidade dos documentos escolares; organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; redigir a correspondência que lhe for confiada; lavrar atas e termos, nos livros próprios; rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; responder ao Censo Escolar Anual seja de forma tradicional ou digitalizada; realizar outras atividades correlatas com a função; manter boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade.
Qualificação/Escolaridade exigida: Ensino Médio.
CARGA HORÁRIA BÁSICA: 40 (quarenta) Horas Semanais
VAGAS: 06 (seis) vagas
VENCIMENTO BASE: R$ 1.295,59 (Hum mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
2.4. - CARGO: TÉCNICO EM BRAILE E LIBRAS
2.4.1 DESCRIÇÃO SINTÉTICA BRAILE: Atuar com alunos com deficiência visual fazendo adaptações gráficas para a apresentação de textos no sistema Braile; transcrever textos para o sistema Braile, assessorar nas atividades de ensino, Revisar textos impressos em Braile, como apostilas, livros didáticos e paradidáticos, atividades e provas que fazem parte da vida escolar dos alunos cegos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS BRAILE: Atuar com alunos com deficiência visual fazendo adaptações gráficas para a apresentação de textos no sistema Braile, utilizando sinais gráficos específicos do sistema Braile na substituição de notações do sistema comum, programando, acompanhando e avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; produzindo materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum e com os demais profissionais da escola, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem.
2.4.2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA LIBRAS: Atuar com os alunos deficientes auditivos, participando da elaboração de projetos pedagógicos da unidade de educação, participar da colaboração da Proposta Pedagógica da Escola, elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento Educacional Especializado.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS LIBRAS: Atuar com os alunos deficientes auditivos, participando da elaboração de projetos pedagógicos da unidade de educação, definindo ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem de alunos com surdez ou surdo cegueira; ministrar aulas em Libras, considerando-a como primeira língua e o português escrito como segunda língua do aluno surdo, transmitindo os conhecimentos estabelecidos no Projeto Político Pedagógico de acordo com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade, produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum e com os demais
profissionais da escola; dar conhecimento à família da proposta do AEE e do desempenho do aluno; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio em qualquer área ou magistério em qualquer nível, com curso de formação e experiência comprovada em braile e libras.
CARGA HORÁRIA: 30 (Trinta) Horas Semanais
VAGAS: 02 (duas) Vagas
VENCIMENTO BASE: R$ 1.295,59 (Hum mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
"Este texto não substitui o original."