Lei Ordinária-PL nº 680, de 24 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

680

2022

24 de Fevereiro de 2022

"Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo de Brasilândia de Minas - MG, para o exercício de 2022, e dá outras providências."

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"Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo de Brasilândia de Minas - MG, para o exercício de 2022, e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no índice de 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos), aplicados sobre o salário base de dezembro de 2021.
        Parágrafo único  
        O índice de revisão que trata o caput corresponde a variação da inflação acumulada, medida pelo INPC, no período de 01/01/2021 à 31/12/2021, calculado e divulgado pelo IBGE.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas, as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 24 de fevereiro de 2022.

                 

                 

                OSEIAS CARDOSOS QUEIROZ

                Prefeito

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."