Lei Ordinária-PL nº 680, de 24 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no índice de 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos), aplicados sobre o salário base de dezembro de 2021.
Parágrafo único
O índice de revisão que trata o caput corresponde a variação da inflação acumulada, medida pelo INPC, no período de 01/01/2021 à 31/12/2021, calculado e divulgado pelo IBGE.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º.
Ficam revogadas, as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."