Lei Ordinária-PL nº 681, de 24 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Ficam reajustados em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos), os subsídios dos vereadores do Município de Brasilândia de Minas, que corresponde à variação da inflação acumulada no período de 01/01/2021 à 31/12/2021, medida pelo INPC, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art. 37 da CRFB.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º.
Ficam revogadas, as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."