Lei Ordinária-PL nº 681, de 24 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

681

2022

24 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do município de Brasilândia de Minas MG, para o exercício de 2022, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do município de Brasilândia de Minas - MG, para o exercício de 2022, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos), os subsídios dos vereadores do Município de Brasilândia de Minas, que corresponde à variação da inflação acumulada no período de 01/01/2021 à 31/12/2021, medida pelo INPC, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art. 37 da CRFB.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas, as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 24 de fevereiro de 2022.

               

               

              OSEIAS CARDOSOS QUEIROZ

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."