Lei Ordinária nº 77, de 23 de agosto de 1999
Art. 1º.
A via pública conhecida como rua Antonio Laurindo, que interliga os bairros Centro e Contigente até a BR 181, passa denominar-se rua Antonio Laurindo até o Córrego da Piteira, após o Córrego da Piteira começa a Rua Três Marias, inicio do bairro Contigente.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará S devidas providências quanto à sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."