Lei Ordinária-PL nº 685, de 04 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

685

2022

4 de Abril de 2022

"Concede reajuste específico as categorias de profissionais da educação básica vinculados ao piso nacional para os profissionais do magistério."

a A
Concede reajuste específico as categorias de profissionais da educação básica vinculados ao piso nacional para os profissionais do magistério."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido o reajuste específico de 13% (treze por cento) às categorias de profissionais da Educação básica, vinculados ao piso nacional para os profissionais do magistério nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
        Art. 2º. 
        Sem prejuízo do disposto no artigo 1º desta lei e na Lei 679, de 23 de fevereiro de 2022, o Município concederá reajuste aos referidos profissionais, no valor percentual remanescente, se houver, a fim de atender integralmente aos termos da Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, no curso do exercício de 2022 e as instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e conforme a disponibilidade financeira e observados os índices fiscais, admitido o pagamento parcelado dos valores apurados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

             

            Prefeitura de Brasilândia de Minas- MG, 04 de abril de 2022.

             

             

            OSEIAS CARDOSO QUEIROZ

            Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."