Lei Ordinária-PL nº 688, de 07 de abril de 2022
Art. 1º.
Ficam criadas as seguintes unidades de educação infantil (creches), com o objetivo de garantir pleno atendimento educacional às crianças de de 01 (um) até 03 (três) anos de idade, na forma do artigo 29 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
I –
Creche Municipal Semente do Futuro, situada na Rua João Gonzaga Sobrinho, nº 1362, Bairro Bela Vista; e
II –
Creche Municipal Gotinha do Saber, situada na Rua joão Alves, nº 757, Bairro Planalto.
Art. 2º.
Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a adotar todas as providências administrativas perante a Superintendencia Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação e/ou ao Ministério da Educação visando obter o registro ou autorização para funcionamento das unidades de educação infantil criadas por esta lei.
Art. 3º.
As unidades de Educação Infantil referidas no artigo 1º desta lei serão mantidas por recursos previstos no Orçamento da Secretaria Municipal da Educação, em rubrica própria para a Educação Infantil.
Art. 4º.
Ficam criados no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação 02 (dois) cargos de livre nomeação e exoneração de Diretor de Creche, com as atribuições, os requisitos de provimento e o vencimentos descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
1
CARGO: Diretor de Creche
2
Atribuições Sintéticas: Administrar/Dirigir Escola de Educação Infantil e seus recursos humanos, materiais e financeiros em consonância com a Secretaria Municipal de Educação.
3
Atribuições típicas:
a)
dirigir e coordenar os trabalhos de atenção e cuidado dispensados à criança nas creches municipais;
b)
desempenhar atividades administrativas visando a melhoria dos serviços prestados pela creche municipal, mediante aplicação de processos de pesquisa e formação continuada dos servidores da unidade;
c)
manter e promover relações cooperativas no âmbito da Unidade de Ensino a que dirige;
d)
planejar a execução do Programas de Trabalho Pedagógico, como a elaboração de currículo e calendário escolar e outros afins e organização das atividades administrativas, analisando a situação da creche;
e)
analisar o plano de organização das atividades dos professores, como distribuição de turnos, horas/aula, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor, examinando em todas suas implicações, para verificar a adequação do mesmo às necessidades do ensino.
f)
coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando a admissão de alunos, previsão de materiais, alimento e transportes para os alunos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige;
g)
fazer cumprir o Regimento Escolar, para que estabeleça a disciplina, higiene e comportamento ao ambiente, tornando-o adequado à formação física, mental, intelectual e espiritual dos alunos;
h)
atualizar-se no tocante à legislação educacional, consultando códigos, editais e estatutos referentes ao ensino para dirigir a instituição segundo os padrões exigidos;
i)
comunicar à Secretaria Municipal de Educação, os trabalhos pedagógico- administrativos da creche enviando relatórios e outros informes ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados para possibilitar-lhe o controle do processo administrativo;
j)
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; e
"Este texto não substitui o original."