Lei Ordinária-PL nº 690, de 04 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

690

2022

4 de Maio de 2022

"Torna obrigatória a presença dos nomes dos(as) vereadores(as), e legislatura, nas placas de conclusão e/ou inauguração de obras do Município, e dá outras providências."

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"Torna obrigatória a presença dos nomes dos(as) vereadores(as), e legislatura, nas placas de conclusão e/ou inauguração de obras do Município, e dá outras providências."
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas aprovou e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      É obrigatório constar em todas as placas de conclusão e/ou inauguração de obras executadas pelo Município de Brasilândia de Minas (no âmbito de seus dois Poderes), inclusive as obras oriundas de parcerias, convênios e afins, os nomes de todos(as) Vereadores(as), bem como suas funções dentro da Câmara Municipal, devendo ainda, constar a legislatura dos mesmos.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo e o Legislativo, tomarão as devidas providências, quanto ao cumprimento da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Brasilândia de Minas, 04 de maio de 2022.

             

             

            EMÍLIO ALVES BRAGA

            PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG

               

               

              "Este texto não substitui o original."