Lei Ordinária nº 78, de 23 de setembro de 1999
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com o Município de João Pinheiro MG.com o objetivo de abrir e encascalhar a estrada que liga os Município de Brasilândia de Minas a João Pinheiro. da MG 181 até o Rio Paracatu, passando pela Fazenda São Geraldo, com extensão de 30 (trinta) quilómetros.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial c/ou Suplementar no orçamento vigente, para fazer face as despesas oriundas desta Lei
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."