Lei Ordinária nº 78, de 23 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

78

1999

23 de Setembro de 1999

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio de Cooperação Mútua com o Município de João Pinheiro M G., e da outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com o Município de João Pinheiro MG.com o objetivo de abrir e encascalhar a estrada que liga os Município de Brasilândia de Minas a João Pinheiro. da MG 181 até o Rio Paracatu, passando pela Fazenda São Geraldo, com extensão de 30 (trinta) quilómetros.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial c/ou Suplementar no orçamento vigente, para fazer face as despesas oriundas desta Lei
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 23 de Setembro de 1.999 

               

               

              João Cardoso do Couto

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."