Resolução Legislativa-PL nº 3, de 08 de junho de 2011
Art. 1º.
Esta Resolução atualiza o valor da diária de viagens para Vereadores e Servidores, com os percentuais de correção anual de valores da moeda, inflação medida pelo INPC, fixada pelo Governo Federal, referência anual no mês de abril, do período de maio de 2008 a abril de 2011, sendo de 01 de maio de 2007 a 30 de abril de 2008, índice de 5,90% (cinco inteiros e noventa décimos por cento); de 01 de maio de 2008 a 30 de abril de 2009 com índice de 5,83% (cinco inteiros e oitenta e três décimos por cento); de 01 de maio de 2009 a 30 de abril de 2010, índice de 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove décimos por cento) de 01 de maio de 2010 a 30 de abril de 2011, índice de 6,31% (seis inteiros e trinta e hum décimo por cento) total 23,53%. (vinte e três inteiros e cinquenta e três décimo por cento).
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
"Este texto não substitui o original."