Resolução Legislativa-PL nº 3, de 08 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

3

2011

8 de Junho de 2011

"Atualização monetária dos valores de diárias para viagens".

a A
"Atualização monetária dos valores de diárias para viagens".
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte,

       

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        Esta Resolução atualiza o valor da diária de viagens para Vereadores e Servidores, com os percentuais de correção anual de valores da moeda, inflação medida pelo INPC, fixada pelo Governo Federal, referência anual no mês de abril, do período de maio de 2008 a abril de 2011, sendo de 01 de maio de 2007 a 30 de abril de 2008, índice de 5,90% (cinco inteiros e noventa décimos por cento); de 01 de maio de 2008 a 30 de abril de 2009 com índice de 5,83% (cinco inteiros e oitenta e três décimos por cento); de 01 de maio de 2009 a 30 de abril de 2010, índice de 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove décimos por cento) de 01 de maio de 2010 a 30 de abril de 2011, índice de 6,31% (seis inteiros e trinta e hum décimo por cento) total 23,53%. (vinte e três inteiros e cinquenta e três décimo por cento).
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

             

            Brasilândia de Minas MG, 08 de junho de 2.011.

             

             

            JOSE PINTO FERREIRA

            VEREADOR PRESIDENTE

               

               

              "Este texto não substitui o original."